Não se
podem considerar como organizações do Terceiro Setor as que vivam do orçamento
público. Do mesmo modo que fundações, mesmo com forma jurídica privada, mas
mantidas pelo Governo, não podem ser vistas como pertencentes ao Terceiro Setor.
Embora sempre haja os espertalhões de plantão, o setor público não deve arcar
com qualquer projeto das ONGs – elas devem obter recursos é junto ao setor
privado.
A
valorização da sociedade civil facilita o encontro da lógica governamental, de
caráter político universal, com o setor dinamizado pela inovação e
experimentação, capaz de superar problemas sociais. Realmente o Terceiro Setor deve
ser considerado em seu aspecto político, mas cujo lugar seja fora do Estado,
apesar de caracterizar-se como um agente de reforma do Estado e, de certa
maneira, do mercado. O Governo e a sociedade civil organizada devem caminhar
juntos como formuladores de políticas públicas para o desenvolvimento social
que beneficiem a sociedade, todavia sem comprometer a autonomia das
instituições, cada uma com o seu papel.
É verdade
que o Terceiro Setor é capaz de mobilizar recursos que podem ajudar a
desenvolver novas formas de políticas sociais, cooperando com o setor público
de forma sistemática; entretanto esse setor deve ser visto como facilitador do
Estado, possibilitando serviços auxiliares para a implementação de políticas
públicas. Sob essa ótica, é que as organizações sociais merecem ganhar projeção,
pois passam a ser entidades de colaboração administrativa.
As
entidades da sociedade civil são fundamentais no processo de reforma do Estado,
porém sob o controle de sua eficiência pelo Poder Público, tomando por base o
cumprimento das metas estabelecidas pelas organizações sociais nos contratos de
gestão elaborados de comum acordo entre elas e o órgão da área correspondente
do Governo. A implantação de políticas públicas que tornem o Estado eficiente não
exclui a participação da sociedade civil; contudo a eficiência do setor público
não-estatal ficará prejudicada, caso não se verifique a participação do
cidadão-usuário na fiscalização das entidades do Terceiro Setor que se
comprometam com o Estado a executar os serviços não-exclusivos da máquina
administrativa do Governo.
(Cruzeiro-DF, 9 de fevereiro de 2014)
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